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DE CONVENÇÕES GLOBAIS A LEGISLAÇÕES LOCAIS

Monitoramento e conformidade regulatória

A indústria da aviação, essencial para a conectividade global, enfrenta o desafio de alinhar-se com os esforços internacionais para combater as mudanças climáticas. Desde acordos globais até regulamentações locais, uma série de medidas foi estabelecida para mitigar o impacto ambiental da aviação. Este panorama oferece um esclarecimento sobre as principais legislações, acordos e convenções que impulsionam a sustentabilidade na aviação, culminando na apresentação da Unidade de Crédito de Sustentabilidade (UCS) comercializada pela O24Sky como estratégia para as organizações cumprirem seus papéis ambientais.

Nos últimos anos, testemunhamos um aumento significativo na atenção dada aos requisitos regulatórios relacionados às emissões de carbono na aviação. À medida que a preocupação global com as mudanças climáticas cresce, governos e organizações internacionais têm implementado legislações cada vez mais rigorosas para mitigar o impacto ambiental da aviação.

Legislações recentes impuseram uma série de requisitos aos transportadoras aéreas e outros envolvidos na aviação que devem ser cumpridos. Isso inclui a monitorização das emissões de carbono resultantes das operações de voo, bem como a apresentação de relatórios detalhados sobre essas emissões. Esses relatórios são essenciais para avaliar o impacto ambiental da aviação e acompanhar o progresso em direção às metas de redução de emissões.

Além disso, algumas legislações exigem que as companhias aéreas compensem suas emissões de carbono por meio de medidas como a compra de créditos de carbono ou a implementação de tecnologias mais limpas em suas frotas. Isso tem como objetivo incentivar a adoção de práticas mais sustentáveis na aviação e reduzir o impacto ambiental geral do setor.

Protocolo de Kyoto

O Protocolo de Kyoto, estabelecido em 1997, foi um dos primeiros esforços significativos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Incentivou os países signatários a trabalharem juntos para diminuir suas emissões globais, incluindo as provenientes da aviação internacional, através de mecanismos de mercado como o comércio de emissões.

Acordo de Paris

O Acordo de Paris, adotado em 2015, marcou um compromisso global sem precedentes para combater as mudanças climáticas, com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global a bem abaixo de 2°C. Para a aviação, este acordo reforça a necessidade de inovação e eficiência para reduzir as emissões, embora não estabeleça metas específicas para o setor. 

REGRAS E REGULAMENTOS

CORSIA

O CORSIA é um programa estabelecido pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que determinou que certos operadores rastreiem, documentem e confirmem as emissões de CO2 durante voos internacionais. O objetivo é limitar as emissões globais através da utilização de compensações de carbono ou combustíveis de aviação sustentáveis (SAF) para mitigar as emissões. O CORSIA é composto por várias etapas que se estendem até 2035, apresentando critérios de linha de base e compensação em constante evolução.

O Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA) representa um marco específico para a indústria. A partir de 2021, visa neutralizar o crescimento das emissões de CO2 da aviação internacional, exigindo que operadores aéreos compensem o aumento de seus impactos ao meio ambiente.

REGRAS E REGULAMENTOS

EU-ETS

O Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU-ETS) é uma das políticas mais robustas para a redução de emissões, incluindo a aviação dentro do seu escopo desde 2012. Este sistema obriga as operadoras aéreas a monitorar, reportar e verificar suas emissões, e a adquirir e render licenças de emissão equivalentes aos seus impactos.

O que envolve o EU-ETS?

O Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS) representa uma pedra angular da estratégia da UE para combater as mudanças climáticas, servindo como um instrumento primário para a redução econômica das emissões de gases de efeito estufa. Ele se mantém como o mercado de carbono pioneiro do mundo e retém sua posição como o maior. Se suas operações incluem voos dentro da União Europeia que resultam em emissões de 1.000 toneladas métricas de CO2 ou mais, a conformidade provavelmente é obrigatória.

French ETS

Operadores que se enquadram no âmbito do EU ETS também podem se encontrar sujeitos ao French ETS se realizarem voos domésticos dentro da França e ultrapassarem os limites especificados.

UK ETS

O Sistema de Comércio de Emissões do Reino Unido espelha de perto o EU ETS, mas é adaptado para abranger operações com destino e origem no Reino Unido.

REGRAS E REGULAMENTOS

Resolução ANAC

 O Brasil está incluído no escopo dos países do CORSIA, sendo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o órgão responsável pela sua implementação e pela fiscalização de seus operadores aéreos. O processo de monitoramento das emissões internacionais de CO2 iniciou em janeiro de 2019, com fundamento na Resolução ANAC nº 496/201812 , no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 3813 aprovado por meio da Resolução ANAC nº 501/2018 e na Portaria nº 4.005/ASINT/201814, e suas posteriores alterações, que regulamentam os métodos de monitoramento, reporte e verificação de dados de emissão de CO2 quanto ao transporte aéreo internacional.

REGRAS E REGULAMENTOS

MERCADO DE CAPITAIS – ISE B3
(ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL)

O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3)51 é um índice de ações, operado pelo Brasil, Bolsa, Balcão – B3 responsável por sua gestão técnica. O ISE B3 visa apoiar os investidores na avaliação de investimentos socialmente responsáveis e induzir as empresas a adotarem as melhores práticas de sustentabilidade empresarial, e estimular a responsabilidade ética das corporações. Iniciativa pioneira na América Latina e quarta do mundo, o ISE B3 foi criado em 2005, por diversas instituições como Instituto ETHOS, Ministério do Meio Ambiente (MMA), entre outras52, que compõem o Conselho Deliberativo do ISE (CISE), junto com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que ingressou posteriormente. Foi originalmente financiado pela International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial e seu desenho metodológico foi desenvolvido pelo Centro de Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGVCes) e B3. O ISE B3 também é uma ferramenta de análise comparativa que leva em conta a performance das empresas, baseada no equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Com vigência anual, as 200 empresas detentoras das ações mais líquidas na B3 são convidadas para concorrer a Carteira ISE B3. A companhia responde o questionário ISE B3, dividido em sete dimensões e envia sete evidências que são sorteadas em cada uma das dimensões. Após a análise técnica das respostas e deliberação da Carteira pelo CISE, a Carteira do ISE B3 é divulgada. A carteira do ISE B3 anunciada em dezembro de 2020 que vigorará até dezembro de 2021, reúne 39 companhias53, representa 15 setores e soma R$ 1,8 trilhão em valor de mercado. Esse montante equivale a 38% do total do valor de mercado das companhias com ações negociadas na B3, com base no fechamento de 25/11/2020.

REGRAS E REGULAMENTOS

NORMA ISO-14064-1

As normas n o ISO-14064 compreendem três standards/padrões detalhando, respectivamente, (i) especificações e diretrizes para corporações/organizações; (ii) projetos e (iii) validação e verificação. As versões em português são baseadas nas versões publicadas em 2006

• ABNT NBR ISO 14064-1:200770. Gases de efeito estufa. Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
• ABNT NBR ISO 14064-2:200771. Gases de efeito estufa. Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa.
• ABNT NBR ISO 14064-3:200772. Gases de efeito estufa. Parte 3: Especificação e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa.

Para o objetivo da presente Nota Técnica somente as diretrizes da parte 1 serão sumarizadas, essencialmente na forma de um resumo do guia publicado por ABNT & SEBRAE (2015).

Segundo ABNT & SEBRAE (2015), é recomendado que a organização que pretende começar a trabalhar com a gestão de GEE inicie com a elaboração de seu inventário de emissões e remoções de GEE. Não se pode gerir esse aspecto sem ter o conhecimento sobre suas emissões. O inventário de emissões de GEE é um relatório de todas as fontes e sumidouros de emissões, pertencentes ao pequeno negócio e influenciadas porsua atividade e pelas emissões e remoções de GEE quantificadas, utilizando metodologias normalizadas. 

REGRAS E REGULAMENTOS

UCS e a O24Sky

Diante desse contexto, uma das soluções mais inovadoras para que as organizações cumpram suas obrigações ambientais e estejam de acordo com as legislações inerentes ao tema, é a emissão de Unidades de Crédito de Sustentabilidade (UCS)comercializados pela O24Sky. Oferecemos UCS como uma estratégia eficaz para compensar impactos ambientais inerentes a atividade aérea, permitindo aos operadores aéreos e outras organizações da indústria investir em projetos de sustentabilidade que geram impactos ambientais positivos. As UCS representam uma maneira tangível, mensurável, transparente e rastreavel de contribuir para a redução de impactos, apoiando a aviação e outros setores em sua jornada para a sustentabilidade. 

O caminho da aviação em direção à sustentabilidade é complexo e requer a adoção de várias estratégias, desde a conformidade com acordos internacionais e regulamentações locais até a implementação de soluções inovadoras como as UCS para atingir seus objetivos. Através de iniciativas como a O24Sky, a indústria da aviação pode demonstrar seu compromisso com a redução do impacto ambiental.

REGRAS E REGULAMENTOS

Em Síntese

Além de transformar custos de sustentabilidade em investimentos produtivos, a O24Sky garante que seus clientes estejam automaticamente em conformidade com os requisitos regulamentares de legislações nacionais e internacionais. Isso representa um diferencial importante, pois simplifica o processo de adesão às normativas ambientais e reforça o compromisso das organizações com a sustentabilidade. 

Assim, nossa iniciativa não apenas facilita o cumprimento de obrigações legais, mas também promove uma visão de longo prazo onde a sustentabilidade se converte em uma vantagem competitiva para o setor aéreo.

CONFORMIDADE SEM COMPLICAÇÃO

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